por Lizia Santos do Portal YouSA
O Visto E-2, para investidores, é um dos caminhos que empreendedores têm encontrado para recomeçar a vida legalmente nos Estados Unidos. Embora só possa ser adquirido por cidadãos de países contidos no Tratado de Comércio, e o Brasil não esteja na lista, muitos brasileiros com dupla cidadania, como a italiana, alemã e polonesa, por exemplo, podem qualificar-se para esse visto.
Confira abaixo algumas das principais perguntas e respostas referentes ao visto (matéria completa no portal YouSA):
1. O que é o visto E2?
O visto E-2 é um visto americano para investidores que permite que empreendedores cujos países fazem parte da lista de países do Tratado de Comércio com os Estados Unidos à entrar no país para realizar investimentos, estabelecendo um negócio. O Brasil atualmente não faz parte da lista, no entanto, muitos países europeus fazem, portanto brasileiros que têm dupla cidadania podem qualificar para o E-2.
O investimento inicial deve ser comprovadamente uma proporção significativa do investimento total, ou seja, mais da metade do valor total da empresa, se for um novo negócio.
2. Quem se qualifica para um visto E-2?
- Cidadãos de um país que faça parte do Tratado de Comércio com os Estados Unidos. O Brasil não faz parte do tratado, no entanto, países como Itália, Japão, Alemanha, Polônia e outros, cujos nacionais contribuíram para povoar nosso país, estão na lista. Como existem muitos brasileiros que são segunda ou terceira geração de cidadãos europeus, esses podem adquirir a cidadania européia e aplicar para o E-2 como europeus. Infelizmente Portugal não faz parte do tratado.
- Pessoas numa posição de supervisão ou executiva em sua companhia, ou que envolva habilidades indispensáveis para funcionamento do negócio, ou ser dono de mais de 50% da empresa.
- Cidadãos de um país do Tratado de Comércio que sejam donos de 50% das ações de uma empresa ‘bona fide’ estabelecida nos Estados Unidos. Ou seja, a empresa deve ser real, ativa e que produza bens e serviços. O investimento não pode ser em terras e um investidor que possua ações mas não tem intenção de dirigir a empresa não pode obter o E-2.
- Pessoas que estão investindo, ou cuja empresa está investido quantidade substancial de capital de risco em uma empresa dos Estados Unidos.
- Pessoas cujo negócio, após aberto nos Estados Unidos, irá realizar trocas comerciais ou de serviço com seu país de origem.
3. Se tenho dupla cidadania, quais os documentos que preciso para aplicar para o E-2?
Todos os documentos referentes à empresa que você deseja abrir, como prova de capital, licenças e declarações de imposto podem ser brasileiros. Se for aplicar para levar dependentes com você, como esposa e filhos, eles também podem ser brasileiros. O único requerimento é que o aplicante seja de nacionalidade inclusa no Tratado de Comércio, e para tal, basta apresentar o passaporte como prova da nacionalidade deste país.
4. De quanto seria um investimento necessário para qualificar para o E-2?
Não há uma quantidade clara de capital determinada pela imigração. Tudo vai depender da natureza do negócio. Muitos entram com uma quantidade inicial na média de $100 mil dólares, mas uma quantidade menor pode qualificar também, se for comprovado que preenche o critério de corresponder a pelo menos 50% do valor total da empresa à ser estabelecida.
Se o investimento for maior ou igual a $500 mil dólares, você pode aplicar para outro tipo de visto, o EB-5, que oferece residência permanente para empreendedores que investem essa quantia e comprovam que irão criar pelo menos 10 empregos de tempo integral durante um período de 2 anos.
5. Como posso comprovar a fonte do meu rendimento?
É necessário demonstrar com clareza a fonte do seu capital de investimento, comprovando que não foram obtidos de forma ilícita. Vários tipos de documentos podem ser submetidos, incluindo:
- Declaração de Imposto de Renda
- Licenças de Negócios
- Comprovantes bancários
- Contas
- Contratos de venda de imóveis
- Contratos com fornecedores
- Contrato de aluguel ou comprovante de posse de ponto comercial
6. Quais os direitos de um portador do visto E-2?
- Trabalhar legalmente na empresa em que está investindo nos Estados Unidos.
- Viajar livremente internacionalmente. Não há quaisquer restrições para viagens, e nem tempo limite para passear fora dos Estados Unidos.
- Permanecer no país por tempo prolongado, podendo aplicar ilimitadamente para extensões de até 5 anos, contanto que mantenha as qualificações do visto.
- Trazer dependentes, como metros da família. Estes podem obter autorização de trabalho também.
- O portador do E-2 também pode estudar, se assim desejar. No entanto, não pode se matricular como aluno integral em uma faculdade. É permitido apenas fazer alguns cursos, que não interfiram com o propósito primário do visto.
7. Quais as limitações do visto E-2?
- Só estão disponíveis para cidadãos de países no Tratado de Comércio com os Estados Unidos. Lembrando que se você possui dupla cidadania de algum país que está na lista, como Itália, se qualifica para o E-2 como cidadão italiano, por exemplo.
- Você só poderá trabalhar para a empresa em que investiu.
- Os vistos E-2 têm uma duração inicial de até 5 anos. Ao fim do tempo que receber para permanecer nos Estados Unidos com o E-2, você terá que aplicar para extensões se desejar permanecer no país.
- O visto não dá direto à solicitação do Green Card.
8. Por quanto tempo posso permanecer nos Estados Unidos com o visto E-2?
Inicialmente por até 5 anos, dependendo da análise do consulado. No entanto, você pode pedir ilimitadamente por extensões de mais até 5 anos, então teoricamente não há limite para o tempo em que você pode continuar morando nos Estados Unidos portando o E-2, contanto que continue requerindo as extensões e mantendo os requerimentos do visto em dia.
Para a renovação do visto, você precisará estar com a empresa investida operando e com funcionários legalmente registrados. Geralmente considera-se necessário ao menos 3-4 funcionários na empresa, mas isto depende do seu ramo de atuação e porte. Nos primeiros anos da empresa, imigração reconhece que pode haver prejuízo financeiro na operação, e isso não desqualifica uma renovação, entretanto será necessário que seja provado, então, que há um potencial para crescimento futuro.
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